
A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado, sendo vedada, por lei, a possibilidade de se revestir do aspecto de jogo ou de dar lucro.
O Seguro foi criado em função da necessidade de proteção contra o perigo, da incerteza do futuro e de imprevisibilidade dos acontecimentos.
A finalidade do seguro esta, portanto, vinculada à proteção dos indivíduos, da família, do patrimônio e da própria sociedade, promovendo o equilíbrio social, ao preservar condições de sustento individual ou familiar.
Ramos ou Planos de Seguro:
- Essa classificação se aplica aos seguros privados e foi determinado pelo Decreto 61.589 de 23/10/1967, dividindo os seguros em Vida, Saúde e Ramos Elementares.
- Vida: São aqueles que, com base na duração da vida humana, visam a garantir aos segurados ou aos seus beneficiários, o pagamento , dentro de determinado prazo e condições, de quantia certa, renda ou outro beneficio.
- Saúde: Visa Garantir o pagamento em dinheiro ou o reembolso, dentro dos limites estabelecidos nos contratos, das despesas medido-hospitalares, decorrentes de acidentes ou doenças, do segurado titular e respectivos dependentes incluídos na apólice.
- Ramos Elementares: - Demais ramos ou planos de seguro, como: Incêndio, Automóveis, Lucros Cessantes, Transportes , Aeronáuticos, Responsabilidade Civil Geral, Acidentes Pessoais, Garantia, Seguros Rurais etc.
Dentre deste contesto temos também os seguros obrigatórios: DPVAT; DPEM; RETA.

Seguro de Automóvel
Objeto do Seguro: - Tem por objetivo garantir os danos parciais ou totais do veículo segurado, em razão dos riscos previstos pelo contrato de seguros.
Além da cobertura para o próprio veículo pode ser contratado nesse seguro, cobertura de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF) que compreende danos materiais e corporais à terceiros, Acidente Pessoal de Passageiro (APP), que garante cobertura para as pessoas transportadas no veículo segurado no momento do acidente e, ainda, Cobertura de Dano Morais, que será para até o limite da importância segurada em caso de condenação judicial.
Tipos de Cobertura: Básicas e Adicionais.
- Básica nº 1 (Seguro Compreensivo): - Cobre a colisão; incêndio, roubo ou furto total, roubo ou furto parcial e danos por convulsões da natureza.
- Básica nº 2 (Incêndio e Roubo): Cobre os prejuízos sofridos, em conseqüência de danos materiais causados ao veículo segurado provenientes dos riscos de incêndio, raios e suas conseqüências; roubo total ou parcial do veículo; danos materiais causados ao veículo por colisão, abalroamento, capotagem etc, quando decorrentes de roubo total ou furto total do veículo
As Coberturas Adicionais estão relacionadas:
- Acessórios; Carrocerias; Equipamentos; Blindagem; Kit Gás; Danos aos vidros e lanternas, faróis e retrovisores
- Despesas Extraordinárias:
- Carro Reserva (7,15,30);
- Assistência 24 Horas;
- Ampliação de limites de cobertura (Extensão de Perímetro e Valor de Novo).
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – RCF –
- O Código Civil Brasileiro em seu artigo 186 determina que:
-“ Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito de causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
- Art 927 – Da Obrigação de Indenizar:
- “Aquele que, por ato ilícito causar dano à outrem, fica obrigado a repara-lo”.
- Danos Materiais: - Cobre os danos materiais causados à terceiros, desde que a responsabilidade do evento seja assumida pelo segurado ou sua culpa seja civilmente comprovada e encontre amparo securitário nas condições do seguro contratado.
- Danos Corporais: Cobre a Invalidez Permanente (IP); a Morte (M) e as Despesas Médico- Hospitalares (DMH). Obs:. A cobertura de Danos Corporais responde pela parte da indenização que exceder os limites das coberturas do Seguro Obrigatório DPVAT, ou seja, trata-se de um seguro a segundo risco.
Seguro de APP – Acidentes Pessoais de Passageiros:
- Trata-se de um seguro, também contratado junto ao RCF que garante o pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente – parcial ou total – e/ou despesas médico hospitalares, decorrentes de acidentes pessoais com os passageiros, transportados pelo veículo segurado, no momento do acidente, de acordo com os riscos cobertos e respeitados os limites máximos de indenização estipulados na apólice. As indenizações são pagas aos passageiros ou para seus beneficiários.
Franquia: O Segurado participa com uma franquia mínima obrigatória estipulada no contrato de seguros e é aplicada nos casos de danos materiais ao veículo segurado, exceto nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos cãs de perda total. Também não se aplica à danos à terceiros. No calculo do prêmio do seguro, o Seguradora poderá optar por uma franquia reduzida, o que implicará no aumento do prêmio do seguro, ou por uma franquia ampliada e neste caso haverá uma redução do prêmio.
Bônus: É um desconto expresso em classes, e atua como indicador da experiência do segurado, em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência. É concedido por ocasião da renovação da sua apólice. Em se tratando de renovação de outra congênere existe a Central de Bônus nas respectivas Seguradoras que realizam as confirmações desses bônus. É um direito pessoal e intransferível, nos caos de alteração do segurado no contrato de seguro, o bônus será totalmente excluído. Entretanto admite-se a transferência de bônus entre segurados quando houver:
- Transferência entre cônjuges, se comprovado que o novo segurado era condutor do veículo;
- transferência entre pais e filhos, se comprovado que o novo segurado era condutor do veículo;
- Transferência de pessoa jurídica para pessoa física, quando comprovado que o novo segurado esta o condutor do veículo.

Seguros Compreensivos ou Multi-riscos:
Coberturas que geralmente fazem parte desse seguro:
- Incêndio: (cobertura básica já definida anteriormente). Nesta cobertura garante também danos por raio e explosão.
- Danos Elétricos: Cobre danos a aparelhos elétricos e/ou eletrônicos em razão de curto-circuito, superaquecimento da rede de fios, sobrecarga de energia elétrica.
- Vendaval: Cobre prejuízos provocados pela força dos ventos. O Vendaval se caracteriza com ventos, cuja velocidade seja igual ou superior à 15 metros por segundo, equivalente a 54 Km/horários
- Comprovação através de Laudo Meteorológico o qual determina a causa e velocidade dos ventos.
- Impacto de Veículos: Cobre danos ao imóvel segurado, provocado por veículos automotores. Existe franquia. Geralmente as seguradoras exigem Boletim de Ocorrência Policial, para poder ressarcir os prejuízos indenizados junto ao causador dos danos.
- Despesas com Aluguel e/ou perda de Aluguel.
- Caso o imóvel seja próprio do segurado (contratante do seguro), e em razão do sinistro ocorrido, desde que devidamente coberto pelo contrato de seguros, o Segurado tenha que deixar o imóvel em caráter temporário, as despesas com esse aluguel estará coberto, pelo período máximo de 6 (seis) meses. Neste caso devide-se a Importância Segurada por 6 (seis) meses (período maximo indenitário), apurando-se o valor correspondente a cada mês. o imóvel a ser alugado deverá ser do mesmo padrão que o segurado.
- Caso o imóvel seja alugado e o seguro tenha sido realizado pelo proprietário que recebe mensalmente o aluguel, uma vez contratada essa cobertura (Perda de Aluguel), o mesmo passará a receber, conforme conveniado no Contrato de Locação, considerando o mesmo critério estabelecido na cobertura de Despesas com Aluguel.
- Se o inquilino realizou o Seguro do imóvel, conforme convencionado no Contrato de Locação, em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguros, onde o inquilino fique impossibilitado de continuar residindo no local, o proprietário continua recebendo o valor do aluguel, pelo período maximo de 6 (seis) meses.
Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens:
- Esta garantia cobre até o limite da importância segurada as perdas ocorridas em caso de Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens.
- Roubo: Emprego de violência e/ou grave ameaça com arma.
- Furto Qualificado: Furto de bens, mediante arrombamento, rompimento de obstáculos.
Esta cobertura via de regra não cobre o “Furto Simples”, ou seja, o simples desaparecimento da coisa, sem qualquer vestígio.
Seguro de Responsabilidade Civil Familiar:
- Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos causados à terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores em seu poder ou companhia, empregados serviçais no exercício do trabalho, por animais domésticos sob a posse do segurado, queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido.

Compreensivo Empresarial (Multi-riscos)-Seguros Industriais e Operacionais:
- As garantias existentes nos seguros compreensivos empresariais (multi-riscos), além daqueles já vistos na cobertura do seguro residencial, tais como: Incêndio (raio e explosão), Vendaval, Danos Elétricos, Roubo de Bens; Impacto de Veículos; cujos critérios de coberturas são os mesmos, diferenciando, apenas, em exigência de documentos comprobatórios e possivelmente valores de franquias mais elevadas, outras coberturas habitualmente contratadas por esse tipo de seguro são:
- Lucros Cessantes;
- Despesas Fixas ou Despesas Perduráveis;- Responsabilidade Civil Operações;
- Responsabilidade Guarda de veículos de terceiros (colisão e/ou roubo de veículos)
- Quebra de Vidros, Espelhos, mármores;
- Equipamentos Móveis;
- Equipamentos Estacionários;
- Equipamentos Eletrônicos;
- Roubo de Valores no interior do estabelecimento
- Cobertura de Extravasamento ou Derrame de Materiais em Estado de Fusão
- Tumultos;
Lucro Cessante:
- Cobertura que tem por objetivo reembolsar o segurado dos prejuízos financeiros que venha a sofrer em razão da paralisação ou diminuição do seu movimento comercial ou industrial, em conseqüência de riscos previamente estabelecidos no contrato de seguros. Via de regra quando o segurado for atingido por um sinistro envolvendo a cobertura básica (Incêndio, raio, explosão).
Essa seguro cobre, também, todas as despesas extraordinárias provenientes das medidas tomadas pelo segurado para apressar a retomada do seu ritmo normal de negócio.
- Despesas Fixas e/ou Perduráveis:
Cobre as despesas preexistentes na data do sinistro e que perdure pelo período em que a empresa segurada ficou total ou parcialmente inoperante. Essas despesas estão relacionadas à: Água, Luz, Telefone, Aluguel, pagamento de salários, Impostos, encargos, despesas com seguro, publicidade etc).
Havendo paralização parcial onde se comprova a perda de negócios/faturamento apura-se o porcentual de perda ocorrida e o reembolso das despesas do período será considerado na mesma proporção.

Responsabilidade Civil Geral
- Cobertura que garante ao segurado o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em Sentença Judicial Transitado em Julgado, relativa à reparação por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados á terceiros, e que decorram de riscos cobertos pela apólice de seguros.
O Seguro de Responsabilidade Civil apresenta várias modalidades de coberturas. As principais são:
- Guarda de Veículos de Terceiros (cobertura total – colisão e roubo ou apenas para roubo): Garante os danos aos veículos deixados sob a responsabilidade da empresa.
- Condomínios: Garante a indenização de danos causados à terceiros em razão da existência uso e conservação do condomínio. Os condôminos são considerados terceiros.
- Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Maquinas e/ou Equipamentos: - Garante a cobertura de danos causados à terceiros, quando da execução dessas obras.
- Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais (Operações): Garante o reembolso de danos causados à terceiros em razão da realização da sua operação no próprio estabelecimento segurado.
- Produtos: Protege o segurado contra perdas patrimoniais que venha a sofrer em decorrência de produto por ele fabricado, vendido ou distribuído com defeito de fabricação, que cause danos corporais ou materiais à terceiros. Ex. Fabricante de freio de veículos.
- Empregador: Cobre danos corporais aos funcionários, sofridos por eles durante o exercício de suas funções. Garante o pagamento independente de pagamento pela Previdência Social e pelas prestações por acidente de Trabalho. Normalmente excluir danos materiais.
Quebra de Vidros, Espelho e/ou mármore:
- Garante a indenização em razão de quebra acidental, involuntária ocorrida durante a vigência do contrato de seguros.

Seguro de Equipamentos:
.- Equipamento móveis: Modalidade de seguro que garante indenizações por perdas e danos materiais causados a equipamentos industriais e comerciais dotados ou não de autopropulsão ou movido por outro equipamento. Ex. Equipamento de escavação e compactação de terra, de concretagem, geradores, guindastes, empilhadeiras etc.
- Equipamento Estacionário: Modalidade de seguro que tem por objetivo garantir indenização por perdas e danos à maquinas e equipamentos industriais, comerciais, agrícolas, hospitalares, odontológicos, de informática etc, desde que fixo permanentemente na empresa segurada. Garante cobertura de danos de causa externa e normalmente a cobertura de Danos Elétricos, deve ser consideradas isoladamente.